Apenas 12,2%, ou 159 das 1.303 Varas da Infância e Juventude do país, são exclusivas para julgar casos envolvendo crianças e adolescentes, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obtidos pelo G1.
Determinação do CNJ obriga que todos os tribunais de Justiça do país adequem as Varas de Infância para acelerar os processos. Hoje, a maioria acumula ações de outras esferas, como criminal, cível, direito de família, entre outros.
Segundo o órgão, que faz o controle externo do Judiciário, “há demora excessiva na tramitação de muitos processos que tratam de adoção ou destituição do poder familiar”, provocando “consequências negativas da morosidade caso o julgamento implique em reversão dos laços afetivos já constituídos”.
No município de Lauro de Freitas (BA), o CNJ informou que foram encontrados processos de adoção parados há 18 anos, ou seja, a criança atingiu a maioridade e não necessita mais da decisão. A Vara acumula 15 mil processos em andamento.
Os números do CNJ mostram que a maior defasagem está no Maranhão, que tem apenas uma de suas 39 Varas direcionada exclusivamente para a infância (segundo o TJ-MA, seriam duas). Em seguida, aparece Mato Grosso do Sul, com 2 exclusivas de 55 (veja os números na tabela ao lado).
Os TJs terão 90 dias para promover estudos destinados a equipar comarcas e foros que atendam mais de 100 mil habitantes com Varas de “competência exclusiva em matéria da infância e juventude”.
Segundo estimativa populacional do IBGE, atualmente 298 municípios possuem mais de 100 mil habitantes, ou seja, há um déficit de pelo menos 139 Varas específicas – nem todas as existentes estão em cidades diferentes.
Os tribunais também deverão informar quantas Varas exclusivas foram criadas por lei, mas ainda não instaladas, e qual o motivo para a não instalação. Cada nova Vara deverá contar com uma equipe multidisciplinar (ao menos um psicólogo, pedagogo e assistente social).
Nos estados
A criação de Varas, de qualquer especialidade, ocorre por aprovação de projeto de lei pelas Assembleias Legislativas nos estados. Depois, cabe ao Judiciário instalá-las – construir e equipar o local e nomear servidores.
A criação de Varas, de qualquer especialidade, ocorre por aprovação de projeto de lei pelas Assembleias Legislativas nos estados. Depois, cabe ao Judiciário instalá-las – construir e equipar o local e nomear servidores.
Em São Paulo, onde estão o maior Tribunal de Justiça e a maior quantidade de processos, há projeto para instalação de 100 Varas, das quais 64 devem ser da Infância, e o restante, para ações de violência doméstica.
“Quanto mais especializada, melhor. Tem um promotor, um defensor, que só vai atuar nessa área”, diz o juiz Paulo Fadigas, da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP. “A infância vive na base da emergência. A criança está precisando da internação, acolhimento. Não dá para esperar dois dias, três dias”, afirma.
Veja matéria completa: Portal G1
conteúdo: Rosanne D'Agostino Do G1, em São Paulo
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